RR Automação Residencial Ltda.
CNPJ: 35.834.595/0001-65
Este Acordo Mestre de Prestação de Serviços é um contrato entre você (o "Contratante", "Cliente") e a Bekväm Smart Solutions. Ao assinar este instrumento, o Contratante declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos aqui estabelecidos, reconhecendo que o projeto contratado constitui uma solução tecnológica integrada de engenharia especializada — e não a simples aquisição de produtos isolados.
Os serviços contratados são de natureza técnica, personalizados e desenvolvidos especificamente para esta unidade. Por essa razão, o investimento realizado é irrevogável após o início da execução de cada fase.
Caso o Contratante identifique qualquer inconsistência entre o escopo descrito neste instrumento e as condições acordadas, deverá comunicar formalmente à Bekväm Smart Solutions em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste acordo, para que os ajustes necessários sejam avaliados antes do início dos trabalhos.
Os termos e condições estabelecidos neste MSA são a base de toda a relação contratual entre a Bekväm Smart Solutions e seus clientes. Este documento é padronizado e reflete o modelo de trabalho adotado pela Bekväm em todos os seus projetos — garantindo clareza, previsibilidade e proteção para ambas as partes.
Os detalhamentos específicos de escopo, composição técnica, arquitetura econômica e marcos executivos deste projeto estão descritos no Anexo I — Memorial Descritivo Funcional (SOW), que complementa e integra este instrumento. Em caso de divergência entre os dois documentos, prevalece o SOW.
Qualquer pessoa ou empresa que contrate os serviços da Bekväm Smart Solutions está vinculada às condições deste MSA e do SOW correspondente ao seu projeto.
Bekväm — MSA
VELVET #3240 — R04 / Página 2
Cláusula 1 —
Natureza do Serviço
e Integridade do Sistema
Classificação do Serviço
1.01
A integração residencial contratada é classificada como serviço de engenharia técnica especializada, com fornecimento acessório de equipamentos e materiais.
Definição do Sistema
1.02
O "Sistema" constitui um ambiente tecnológico operacional unificado, incluindo dispositivos de hardware, camadas de firmware, programação compilada, estruturas de lógica de controle e configuração de interface de usuário necessárias para a entrega do desempenho funcional pretendido.
Natureza da Obrigação
1.03
O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA possui obrigação de meio qualificado voltada à entrega da funcionalidade integrada, e não à simples venda de produtos isolados.
Escopo e Entregáveis
1.04
O escopo exato, os entregáveis funcionais e os marcos executivos do projeto estão definidos no Anexo I — Memorial Descritivo Funcional (SOW), parte integrante deste instrumento. O escopo de produto de referência — incluindo especificação estimada de equipamentos, marcas, modelos e quantidades — está descrito na Proposta Técnica VELVET #3240 — Revisão R04 (2026), apresentada ao CONTRATANTE anteriormente à assinatura e que integra este instrumento por referência como Anexo II. Em caso de divergência de valores entre a proposta e este instrumento, prevalecem as condições comerciais aqui estabelecidas.
Cláusula 2 —
Propriedade de Software
e Direitos de Configuração
Propriedade Intelectual
2.01
A programação, lógica de automação e configurações desenvolvidas seguem o modelo padrão de todos os ecossistemas certificados — Control4, Crestron, Lutron, entre outros: a CONTRATADA retém a propriedade intelectual sobre bancos de dados, convenções de nomenclatura, rotinas de automação, fluxos lógicos e configurações compiladas.
Licença Operacional
2.02
O CONTRATANTE recebe licença de uso completa, perpétua e não exclusiva para operar o sistema no imóvel. Na prática, isso significa que o CONTRATANTE pode utilizar, operar e contratar manutenção ou expansão com qualquer integrador certificado pela plataforma, sem necessidade de autorização da CONTRATADA para esse fim. O que não está incluído é replicar a configuração em outros imóveis, comercializá-la ou modificá-la por engenharia reversa — restrição padrão do setor.
Continuidade de Suporte
2.03
Serviços de conectividade remotos e funcionalidades dependentes de plataformas de terceiros poderão estar sujeitos a termos, assinaturas ou renovações anuais definidas pelos respectivos fabricantes. A CONTRATADA informará o CONTRATANTE sobre quaisquer requisitos desta natureza aplicáveis à solução entregue.
Bekväm — MSA
VELVET #3240 — R04 / Página 3
Cláusula 3 —
Precondicionamento
Ambiental e Transferência
de Risco
Condições Ambientais
3.01
O desempenho do sistema pressupõe condições adequadas de ventilação, limpeza, acessibilidade técnica, alimentação elétrica estável, aterramento compatível e infraestrutura executada conforme projeto.
Exclusão Ambiental
3.02
A CONTRATADA não responderá por degradação de desempenho causada por calor excessivo, poeira, umidade, surtos elétricos, deficiência de aterramento ou instabilidade proveniente de terceiros.
Conectividade Externa
3.03
A estabilidade do link de internet, roteamento do provedor (ISP), propagação de sinal fora do escopo interno e serviços de telecomunicações não integram a garantia de desempenho da CONTRATADA.
Restrições Estruturais
3.04
Restrição estrutural imprevista, obstrução oculta, caminho de fiação não documentado ou qualquer condicionante civil descoberta durante a execução poderá ensejar Ordem de Mudança.
Cláusula 4 —
Interferência de Terceiros
e Nulidade de Garantias
Suspensão de Garantias
4.01
Sistemas de integração são compostos por camadas interdependentes — rede, cabeamento, infraestrutura elétrica, programação e plataforma. Um técnico externo que troca o roteador sem conhecer a topologia do sistema, ou um eletricista que reorganiza o quadro elétrico sem saber dos circuitos dedicados, pode inadvertidamente afetar o funcionamento de todo o conjunto — não por má intenção, mas por desconhecimento das interdependências que só a CONTRATADA documentou. Por essa razão, as garantias de desempenho serão suspensas se configuração, programação, cabeamento, ativos de rede, infraestrutura ou instalação física forem alterados por pessoal não autorizado. A suspensão aplica-se exclusivamente aos componentes efetivamente afetados pela intervenção — não ao sistema como um todo.
Revalidação Técnica
4.02
A solução é simples: sempre que um prestador externo precisar intervir na rede, cabeamento, programação ou infraestrutura elétrica do imóvel, basta comunicar a CONTRATADA previamente pelo e-mail suporte@bekvam.com.br. Com comunicação antecipada, a CONTRATADA orienta o que pode e o que não pode ser tocado — e a garantia permanece intacta. Sem comunicação prévia, intervenções que gerem necessidade de diagnóstico ou reconfiguração serão formalizadas como Ordem de Mudança faturável, com proposta apresentada antes de qualquer trabalho.
Interoperabilidade
4.03
A CONTRATADA não garante interoperabilidade com plataformas, dispositivos ou soluções introduzidos após o comissionamento sem avaliação formal prévia.
Bekväm — MSA
VELVET #3240 — R04 / Página 4
Cláusula 5 —
Conclusão Substancial
e Aceite
Critério de Conclusão
5.01
A entrega é considerada concluída quando o sistema opera suas funções principais em condições normais de uso — critério adotado como padrão internacional pelo protocolo de comissionamento AVIXA F501. Ao concluir a entrega, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE um Documento de Aceite listando o estado funcional do sistema.
Prazo de Aceite
5.02
O CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento do Documento de Aceite para assiná-lo ou apresentar formalmente, por escrito, lista objetiva de pendências impeditivas da aceitação. Decorrido esse prazo sem manifestação, a entrega é considerada aceita integralmente. Essa regra existe por necessidade operacional: projetos não podem permanecer em estado indefinido de conclusão — o que prejudicaria tanto a agenda técnica da CONTRATADA quanto o próprio CONTRATANTE, que ficaria sem suporte de garantia formalizado. O aceite não encerra nem prejudica a garantia técnica, que segue vigente a partir da data de entrega independentemente de quando o documento for assinado.
Pendências e Indisponibilidade
5.03
Pendências menores que não prejudiquem materialmente a usabilidade funcional não impedirão o marco de aceite. A indisponibilidade do CONTRATANTE para treinamentos ou conferências finais não impedirá a certificação de conclusão nem suspenderá obrigações de pagamento.
Aceite Tácito
5.04
O uso operacional contínuo do sistema pelo CONTRATANTE constituirá aceite tácito da solução entregue.
Cláusula 6 —
Garantia e Serviços
Gerenciados
Cobertura
6.01
A garantia cobre defeitos de instalação, integridade da configuração inicial e falhas de desempenho ligadas à execução sob uso normal, pelo prazo legal aplicável ou conforme disposição específica do SOW.
Exclusões
6.02
A garantia não se estende a evolução de software de terceiros, alterações impulsionadas pelo usuário, degradação ambiental, instabilidade de serviços de internet ou intervenções de terceiros.
Serviços Recorrentes
6.03
Monitoramento remoto, otimização contínua, gestão de ciclo de vida e evolução da solução poderão ser regidos por contratos opcionais de serviços recorrentes.
Bekväm — MSA
VELVET #3240 — R04 / Página 5
Cláusula 7 —
Limitação da Expectativa
de Desempenho
Classificação do Sistema
7.01
O sistema foi projetado para aprimorar conforto, conveniência, entretenimento e gestão residencial, não sendo classificado como infraestrutura crítica de segurança de vida, salvo contratação expressa em contrário.
Evolução Tecnológica
7.02
O CONTRATANTE reconhece que ecossistemas tecnológicos evoluem e poderão exigir atualizações futuras para manutenção de performance ideal.
Cláusula 8 —
Limitação de
Responsabilidade
Teto de Responsabilidade
8.01
Conforme prática padrão em contratos de engenharia, tecnologia e serviços especializados — adotada no Brasil e internacionalmente por integradores, construtoras, empresas de software e prestadores de serviço técnico — a responsabilidade total da CONTRATADA por qualquer reclamação derivada deste instrumento fica limitada ao valor total efetivamente recebido no projeto até a data do evento gerador. Esta limitação é condição necessária para que a empresa possa precificar seus serviços de forma sustentável e oferecer garantia técnica sem reservas.
Exclusão de Danos Consequenciais
8.02
A CONTRATADA não responderá, em qualquer hipótese, por lucros cessantes, danos indiretos, perda de receita, dano emergente, danos a terceiros ou prejuízos consequenciais decorrentes de uso, indisponibilidade, falha, mau funcionamento ou intervenção de terceiros sobre o Sistema.
Prevalência
8.03
A presente limitação aplica-se inclusive aos casos de culpa, exceto dolo ou culpa grave da CONTRATADA, e prevalecerá ainda que insuficientes os remédios aqui previstos.
Bekväm — MSA
VELVET #3240 — R04 / Página 6
Cláusula 9 —
Tratamento de
Dados Pessoais
Definição de Papéis
9.01
Em relação aos dados pessoais coletados, tratados ou processados pelo Sistema instalado na unidade, a CONTRATADA atua na qualidade de OPERADORA, nos termos do Art. 5º, VII, da Lei 13.709/2018 (LGPD), sendo o CONTRATANTE o CONTROLADOR.
Responsabilidades do Controlador
9.02
A definição de finalidades, prazos de retenção, compartilhamento, bases legais para tratamento e atendimento a direitos de titulares é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Medidas Técnicas
9.03
A CONTRATADA implementa medidas técnicas razoáveis de proteção e confidencialidade dos dados processados pelo Sistema, mas não responde por uso indevido pelo CONTRATANTE ou terceiros autorizados.
Auxílio em Incidentes
9.04
O acionamento da CONTRATADA para auxílio em incidentes de segurança ou em solicitações de titulares estará sujeito a contratação específica.
Cláusula 10 —
Confidencialidade
e Não-Aliciamento
Confidencialidade Mútua
10.01
As partes obrigam-se a manter em sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, arquitetônicas, pessoais ou estratégicas a que tiverem acesso em razão deste instrumento, abstendo-se de divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações para finalidades estranhas ao projeto, por prazo de 5 (cinco) anos a contar da conclusão do contrato. A obrigação não se aplica a informações de domínio público ou cuja divulgação seja exigida por autoridade competente.
Não-Aliciamento
10.02
Durante a vigência deste instrumento e pelos 24 (vinte e quatro) meses seguintes, o CONTRATANTE compromete-se a não contratar diretamente, oferecer emprego ou estabelecer relação de prestação de serviços com profissionais da equipe técnica da CONTRATADA que tenham atuado no projeto, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA. Esta cláusula é padrão em contratos de prestação de serviços especializados e existe para proteger a estabilidade do time técnico que conhece profundamente a instalação — o que, em última análise, é do interesse do próprio CONTRATANTE, que se beneficia de continuidade e memória técnica do seu projeto. O descumprimento implicará multa equivalente a 12 (doze) meses da última remuneração do profissional aliciado.
Bekväm — MSA
VELVET #3240 — R04 / Página 7
Cláusula 11 —
Cessão e
Transferência
Caráter Pessoal
11.01
Este instrumento é firmado em caráter pessoal com o CONTRATANTE e não poderá ser cedido, transferido ou dado em garantia a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.
Transmissibilidade da Garantia
11.02
A garantia técnica da solução é transmissível ao novo ocupante do imóvel — em caso de alienação, locação ou cessão de uso a familiar — mediante anuência prévia e por escrito da CONTRATADA pelo e-mail suporte@bekvam.com.br, avaliação técnica do estado do Sistema e pagamento de taxa de onboarding a ser definida por proposta específica. A transmissão não é automática e está condicionada à integridade técnica do Sistema na data da solicitação.
Bekväm — Anexo I — SOW
VELVET #3240 — R04 / Página 8
Anexo I
Memorial Descritivo
Funcional (SOW)
Projeto VELVET #3240 — R04
A CONTRATADA assumirá a engenharia de integração, a compatibilização técnica, a coordenação executiva, a programação lógica, o acompanhamento técnico e a implantação da solução tecnológica integrada da unidade.
A presente contratação contempla os blocos de Rede e Infraestrutura, Música Integrada e Bekväm Guardian, confirmados pelo CONTRATANTE para execução.
Blocos Contratados
— Identificação
| Bloco |
Conteúdo |
| I — Rede e Infraestrutura |
Conectividade profissional e infraestrutura física de rede |
| IV — Música Integrada |
Som ambiente distribuído por múltiplos ambientes |
| V — Bekväm Guardian |
Sistema de vigilância IP com armazenamento local |
| Valor total contratado — R$ 54.155 · condições detalhadas na página de Condições Comerciais |
Bekväm — Anexo I — SOW
VELVET #3240 — R04 / Página 9
Escopo Funcional
das Frentes Contratadas
Rede e Infraestrutura
Compreende o núcleo ativo de conectividade, a infraestrutura física de rede, a preparação e certificação dos pontos de acesso, a segmentação lógica de tráfego e a entrega de uma arquitetura robusta de comunicação para sustentar o ecossistema tecnológico integrado da unidade. Inclui o fornecimento e a instalação dos ativos de rede, cabeamento estruturado e comissionamento da planta de conectividade.
Música Integrada
Compreende o sistema de som ambiente distribuído, com pontos de escuta em múltiplos ambientes da unidade, amplificação dedicada por zona, controle de volume por ambiente e interface de operação integrada. A solução entrega qualidade de reprodução consistente e controle independente por zona, a partir de fontes de áudio escolhidas pelo CONTRATANTE.
Bekväm Guardian
Compreende o sistema de vigilância por câmeras IP com armazenamento local, cobrindo os pontos estratégicos definidos em projeto. Inclui o fornecimento e a instalação dos dispositivos de captura de imagem, o armazenamento em mídia local e a configuração de acesso remoto via aplicativo. A solução opera de forma autônoma, sem dependência de serviços de nuvem de terceiros para a gravação e a retenção das imagens.
A solução de câmeras suporta integração com o ecossistema Apple HomeKit, condicionada ao fornecimento, pelo CONTRATANTE, de ponte de automação compatível com o padrão HomeKit da Apple. Na ausência da ponte, os dispositivos operam exclusivamente pelos aplicativos dos respectivos fabricantes, sem prejuízo à funcionalidade da solução contratada. O fornecimento da ponte não integra o escopo desta contratação.
Bekväm — Anexo I — SOW
VELVET #3240 — R04 / Página 10
Especificação de
Referência
Os equipamentos abaixo são a referência de projeto na data deste instrumento. A CONTRATADA poderá substituir itens por equivalentes de performance igual ou superior, conforme a cláusula de Substituição de Equipamentos nas Disposições Finais.
| Item | Especificação |
| Roteador | Wi-Fi 6 com controlador de rede integrado |
| Access point × 2 | Wi-Fi 6 dual-band, cobertura interna |
| Switch | Gerenciado 8 portas com PoE |
| Cabeamento | Infraestrutura CAT6 — pontos e backbone |
Ativos de rede da linha UniFi. O dimensionamento de cobertura foi realizado especificamente para este apartamento. A configuração com 2 access points é considerada suficiente para o uso previsto. Caso, após o comissionamento, seja identificada a necessidade de um terceiro ponto de acesso, o CONTRATANTE será formalmente comunicado e poderá adquirir o equipamento com a Bekväm ou fornecedor de sua escolha — a instalação será realizada pela CONTRATADA sem custo adicional de mão de obra.
| Item | Especificação |
| Caixa Episode 6,5" × 2 pares | Alto-falante de teto para ambientes principais |
| Caixa Episode 8" × 1 par | Alto-falante de teto para ambiente de maior porte / baixo estendido |
| Amplificador × 2 | Streaming integrado, controle independente por zona |
| Cabeamento de áudio | Cabo dedicado para alto-falantes por ambiente |
Amplificadores da linha SoundSmart, Arylic ou AAT, conforme disponibilidade e melhor adequação técnica ao projeto.
| Item | Especificação |
| Câmera IP × 4 | Resolução 2K, visão noturna, proteção IP67, armazenamento local sem assinatura de nuvem |
| Armazenamento local × 4 | Mídia dedicada por câmera, gravação contínua |
Câmeras da linha Hikvision, Intelbras ou eufy, conforme disponibilidade e melhor adequação técnica ao projeto.
Bekväm — Anexo I — SOW
VELVET #3240 — R04 / Página 11
Condições Comerciais
do Total Contratado
O valor comercial acordado para este instrumento é de R$ 54.155, quitado em 12 parcelas mensais no cartão de crédito, conforme a condição negociada. Todos os itens da solução serão faturados pela Bekväm diretamente ao CONTRATANTE.
Valor total contratado
R$ 54.155
Forma de pagamento
12 × no cartão de crédito
Modalidade
Parcelamento integral
O regime de pagamento é independente do sequenciamento executivo da solução — a antecipação de parcelas não autoriza antecipação da execução, que permanece condicionada à prontidão técnica e ao avanço da obra. Os valores constituem referência econômica vigente na data de emissão e permanecem sujeitos à disponibilidade de fabricantes e cadeia de suprimentos.
Bekväm — Anexo I — SOW
VELVET #3240 — R04 / Página 12
Garantia Técnica
da Solução
Cobertura
A garantia da Bekväm cobre defeitos de instalação, integridade da configuração inicial e falhas de desempenho ligadas à execução sob uso normal, pelos primeiros 12 (doze) meses a contar da entrega funcional. Para os equipamentos fornecidos, aplicam-se adicionalmente as garantias de fábrica de cada fabricante, conforme suas políticas individuais.
Exclusões
A garantia não se aplica em casos de intervenção de terceiros não autorizados, danos por condições ambientais inadequadas, alterações solicitadas após a entrega ou evolução de software de plataformas de terceiros.
Acionamento e Suporte
O acionamento é feito pelo e-mail suporte@bekvam.com.br e segue o Protocolo de Atendimento Bekväm: (1) Diagnóstico remoto — retorno em até 24 horas úteis com avaliação inicial do sistema e encaminhamento, prestado sem custo durante o período coberto pela garantia; (2) Visita técnica — agendada conforme necessidade identificada no diagnóstico, para inspeção presencial e resolução quando possível; (3) Resolução com reposição — quando a correção depender de componentes externos, a Bekväm acompanha a logística junto ao fabricante e agenda o retorno para instalação após o recebimento. As etapas 2 e 3 estão sujeitas à disponibilidade técnica, agenda da obra e cadeia de fornecimento dos fabricantes — variáveis fora do controle da Bekväm. O atendimento é prestado em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h30. Chamados registrados em dias úteis até às 17h30 terão primeiro retorno em até 24 horas úteis. Chamados registrados após as 17h30 ou em fins de semana e feriados têm a contagem iniciada às 08h30 do próximo dia útil. Nos primeiros 12 (doze) meses, as visitas presenciais decorrentes de defeitos de instalação cobertos pela garantia não implicam cobrança de deslocamento nem de hora técnica. Visitas motivadas por compatibilizações adicionais, interferência de terceiros ou instalações de outros fornecedores implicam cobrança de deslocamento e hora técnica desde a primeira ocorrência, mediante proposta específica.
Reposição e Suporte Pós-Garantia
Após o término da garantia, a Bekväm mantém vínculo de suporte: intermediação de reposição de componentes — assessoria na identificação, cotação e instalação, com faturamento por proposta específica a cada ocorrência, ficando a disponibilidade e o prazo de entrega sujeitos às condições dos fabricantes e fornecedores.
Garantia de Fábrica
Para cada equipamento integrante da solução, aplicam-se subsidiariamente os termos de garantia do respectivo fabricante, conforme suas políticas vigentes na data da entrega.
Bekväm — Anexo I — SOW
VELVET #3240 — R04 / Página 13
Interferência de Terceiros
Alterações por terceiros em rede, cabeamento, programação, infraestrutura ou topologia de implantação — sem comunicação prévia à CONTRATADA pelo e-mail suporte@bekvam.com.br — poderão implicar revisão de escopo, revalidação técnica faturável, limitação de responsabilidade e reprogramação de agenda. Com comunicação antecipada, a CONTRATADA orienta a intervenção e a garantia permanece intacta. Alterações de escopo exigirão Ordem de Mudança com eventual reajuste comercial.
Preços e Suprimentos
Os valores constituem referência econômica vigente na data de emissão e permanecem sujeitos à disponibilidade de fabricantes, continuidade das linhas de produto, cadeia global de suprimentos e variações cambiais abruptas antes da consolidação do faturamento.
Indivisibilidade do Objeto
O objeto contratado é único e indivisível, correspondendo ao conjunto integral descrito no Anexo I — SOW, no valor comercial acordado de R$ 54.155. A condição comercial formalizada pelo CONTRATANTE aplica-se à integralidade do valor contratado, sendo esta a base econômica única do presente instrumento.
Substituição de Equipamentos
A CONTRATADA poderá substituir equipamentos específicos do escopo por equivalentes de performance igual ou superior, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, em caso de indisponibilidade de mercado, descontinuidade de linha de produto, variação cambial significativa ou evolução tecnológica. A substituição preservará o valor consolidado do bloco e a integridade funcional pretendida, sem caracterizar alteração de escopo.
Assinatura Eletrônica
As partes reconhecem expressamente a validade, eficácia e força executiva deste instrumento quando assinado por meio eletrônico em plataforma de assinatura digital, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020, dispensada a assinatura presencial, com data e hora atestadas pela plataforma constituindo prova da contratação.
Foro
Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bekväm — Anexo I — SOW
VELVET #3240 — R04 / Página 14
<<{assinatura}>>
Bekväm Smart Solutions
RR Automação Residencial Ltda.
Renato Camacho — Sócio Diretor
CONTRATADA
<<{assinatura}>>
Peterson Edmar Maneschi Filho
CPF: 420.893.638-00
CONTRATANTE